segunda-feira, 4 de abril de 2011

REGULAMENTO DO CONCURSO DE FRASES

REGULAMENTO DO CONCURSO MUNICIPAL
 “MELHORES FRASES RELACIONADAS À PREVENÇÃO E COMBATE À DENGUE”


I – DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS

Art. 01 – A direção, organização e realização do Concurso “MELHORES FRASES RELACIONADAS À PREVENÇÃO E COMBATE À DENGUE”
 estão sob a responsabilidade da Escola Municipal Leonidas Pontes e da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Uraí – Paraná.


Art. 02 – O Concurso “MELHORES FRASES RELACIONADAS À PREVENÇÃO E COMBATE À DENGUE”
tem como objetivo conscientizar, sensibilizar e mobilizar a comunidade escolar para a importância da prevenção da dengue, despertando valores positivos e a responsabilidade de cada um
e
 incitar a discussão sobre o tema, obedecerá às normas estabelecidas no presente regulamento.


II – DOS PARTICIPANTES
Art. 04 - Podem participar deste concurso que tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, todos os estudantes da rede municipal, estadual e privada, residentes no município de Uraí - Paraná.
Parágrafo único: Não serão aceitas inscrições de filhos ou parentes da comissão julgadora do evento.

III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 05 - O concurso será realizado entre os alunos do ensino fundamental (do 1º Ano à 8ª Série), ensino médio (do 1º ao 3º Ano) e EJA.
Art. 06 - A escola interessada em participar do concurso deverá realizar, inicialmente, concurso interno entre os seus alunos e selecionar 05 (cinco) frases para representar a escola. As frases selecionadas deverão ser enviadas em envelopes individuais, lacrados e encaminhados à Secretaria Municipal de Educação até o dia 15 de abril  de 2011, até as 16 horas.
I - As frases selecionadas pela escola deverão estar escritas com letra legível, em formulário próprio, enviado pela Secretaria Municipal de Educação, constando o nome da escola, nome completo do autor, idade, série e o nome do professor incentivador.
II - Para se inscrever, os interessados deverão criar (01) uma única frase, com no máximo 3 (três) linhas, transmitindo sua visão sobre o tema proposto.

IV – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 07 – Os critérios julgados serão: originalidade, clareza, coerência, obediência às normas gramaticais e criatividade da frase associada ao tema proposto.
Art. 08 – As frases serão avaliadas e julgada no dia 18 de abril de 2011, e a divulgação será feita no dia 19 de abril de 2011.
Art. 09 – Todas as frases serão avaliadas segundo os critérios aqui estabelecidos e os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.
Parágrafo único: As decisões da comissão julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
Art. 10. A comissão julgadora será composta por:
01 (um) representante da Secretaria Municipal Saúde.
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação.
 01 (um) professor de Língua Portuguesa da rede municipal de ensino.
 01 (um) professor de ciências.
01 (um) representante da comunidade.
Art. 11 – Os jurados serão soberanos em suas avaliações e os resultados são irrevogáveis.
Art. 12 - Aos jurados caberá a seleção de 10 (dez) frases finalistas, dentre as quais serão classificadas as 03 (três) melhores frases, distribuídas em 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugar.

V – DA PREMIAÇÃO
Art. 13 – Os alunos autores das frases vencedoras do 1º (primeiro lugar), do 2º (segundo lugar) e do 3º (terceiro lugar) receberão premiação, certificado  uma medalha. Os demais entre os 10 (dez) serão contemplados com brindes educativos. Todos os autores e professores receberão certificado de participação. O prêmio para o 1º (primeiro lugar) é um aparelho MP3 mais brinquedo/jogo, do 2º (segundo lugar) brinquedo/jogo e do 3º (terceiro lugar)brinquedo/jogo.

VI - DA CESSÃO DOS DIREITOS
Art. 14 – A cessão dos direitos de propriedade intelectual e de todos os direitos patrimoniais que envolverem a frase criada, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação e exploração da frase ou nome do vencedor, deste “Concurso” sem que caiba ao cedente (autor da criação da frase) o direito de oposição ou de reclamação ao recebimento de qualquer remuneração.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 – Os casos omissos nesse regulamento serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16 – Ao assinar a ficha de inscrição, os responsáveis declaram aceitar todas as normas estabelecidas neste regulamento.
Art. 17 – Este regulamento entra em vigor na data da sua divulgação.


Uraí – Paraná, 21 de março de 2011.


Relatora do Projeto: Professora Rosana Rodrigues da Silva Reghin
Diretora: Leda Maria Bozelli
Apoio: DEC / Prefeitura Municipal/Centro de Saúde

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